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O ELEMENTO ESSENCIAL À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL SE REVESTE EM ATO JURÍDICO,

 O COMPRADOR E VENDEDOR NÃO PODERÃO IGNORAR, SÃO ELES :


• Agente Capaz à artigo 5º do Código Civil Brasileiro;

• Objeto Lícito e forma prescrita;

• Não podem adquirir a propriedade imóvel os incapazes. Só quando forem representados, tratando-se dos menores de 16 anos de idade ou assistidos quando maiores de 16 e com menos de 18 anos de idade à artigo 5º, § Único do Código Civil Brasileiro.

DA PERDA DA PROPRIEDADE, pela :

• Alienação (= Venda);

• Renúncia;

• Abandono;

• Recebimento da coisa e desapropriação à artigo 1275 do Código Civil Brasileiro.


A SIMPLES ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, O FORMAL DE PARTILHA, A ADJUDICAÇÃO, ETC., POR SI SÓ, NÃO OPERAM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL. A AQUISIÇÃO SE CARACTERIZA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Artigo 1245 CC); ENQUANTO NÃO SE REGISTRAR O TÍTULO TRANSLATIVO, O VENDEDOR CONTINUA A SER LEGÍTIMO DONO DO IMÓVEL.


Para maior tranquilidade e segurança nos negócios imobiliários, não possuindo caráter absoluto o COMPRADOR deve estar presente com profissional capacitado na hora da aquisição, verificando todas as certidões negativas do imóvel e do vendedor, se existe distribuição ou não.

(Observe o prazo das certidões, peça ao escrevente cópia autenticada, definir entrega das chaves e suas obrigações até então).

O VENDEDOR deve pedir ao comprador o pagamento em espécie ou em cheque administrativo no seu nome, que deverá constar seu valor na escritura.

Vale lembrar que tanto o VENDEDOR quanto o COMPRADOR poderão ser representados por Procuração Pública (Cartório). ATENÇÃO!!!!! Com o prazo de validade da Procuração.!!!!!!!!


VENDEDOR:

• Cópia:

• Identidade;

• CPF;

• Certidão de Casamento ou de Nascimento;

• Comprovante de Residência;

• Escritura Registrada no Cartório Imobiliário com Ônus Reais atualizada (30 dias);

• Se divorciado ou separado faz necessidade a averbação na Certidão de Casamento, assim como na matrícula do Imóvel junto ao RGI (Registro Geral de Imóveis) competente, do local onde o bem esta localizado, se houver bens deve constar a partilha dos mesmos, como também a baixa de qualquer gravame.


COMPRADOR:

• Cópia:

• Identidade;

• CPF;

• Pagamento do ITBI


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