• O ELEMENTO ESSENCIAL À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL SE REVESTE EM ATO JURÍDICO,
O COMPRADOR E VENDEDOR NÃO PODERÃO IGNORAR, SÃO ELES :
• Agente Capaz à artigo 5º do Código Civil Brasileiro;
• Objeto Lícito e forma prescrita;
• Não podem adquirir a propriedade imóvel os incapazes. Só quando forem representados, tratando-se dos menores de 16 anos de idade ou assistidos quando maiores de 16 e com menos de 18 anos de idade à artigo 5º, § Único do Código Civil Brasileiro.
DA PERDA DA PROPRIEDADE, pela :
• Alienação (= Venda);
• Renúncia;
• Abandono;
• Recebimento da coisa e desapropriação à artigo 1275 do Código Civil Brasileiro.
A SIMPLES ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, O FORMAL DE PARTILHA, A ADJUDICAÇÃO, ETC., POR SI SÓ, NÃO OPERAM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL. A AQUISIÇÃO SE CARACTERIZA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Artigo 1245 CC); ENQUANTO NÃO SE REGISTRAR O TÍTULO TRANSLATIVO, O VENDEDOR CONTINUA A SER LEGÍTIMO DONO DO IMÓVEL.
Para maior tranquilidade e segurança nos negócios imobiliários, não possuindo caráter absoluto o COMPRADOR deve estar presente com profissional capacitado na hora da aquisição, verificando todas as certidões negativas do imóvel e do vendedor, se existe distribuição ou não.
(Observe o prazo das certidões, peça ao escrevente cópia autenticada, definir entrega das chaves e suas obrigações até então).
O VENDEDOR deve pedir ao comprador o pagamento em espécie ou em cheque administrativo no seu nome, que deverá constar seu valor na escritura.
Vale lembrar que tanto o VENDEDOR quanto o COMPRADOR poderão ser representados por Procuração Pública (Cartório). ATENÇÃO!!!!! Com o prazo de validade da Procuração.!!!!!!!!
VENDEDOR:
• Cópia:
• Identidade;
• CPF;
• Certidão de Casamento ou de Nascimento;
• Comprovante de Residência;
• Escritura Registrada no Cartório Imobiliário com Ônus Reais atualizada (30 dias);
• Se divorciado ou separado faz necessidade a averbação na Certidão de Casamento, assim como na matrícula do Imóvel junto ao RGI (Registro Geral de Imóveis) competente, do local onde o bem esta localizado, se houver bens deve constar a partilha dos mesmos, como também a baixa de qualquer gravame.
COMPRADOR:
• Cópia:
• Identidade;
• CPF;
• Pagamento do ITBI